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Opção pelo Simples Nacional muda em 2027; veja roteiro e prazos

24/08/2026

Opção pelo Simples Nacional muda em 2027; veja roteiro e prazos

A Receita Federal publicou o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, documento que reúne as principais orientações para empresas que pretendem ingressar, retornar ou permanecer no regime diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

A principal novidade é a antecipação do período de opção. Diferentemente do calendário tradicional, em que a solicitação era feita em janeiro, as empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão realizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.

O roteiro foi publicado no portal do Simples Nacional e tem como objetivo orientar empresas não optantes em atividade, empresas excluídas do regime e negócios em início de atividade.

Opção pelo Simples será antecipada
A mudança no calendário está relacionada à implementação da Reforma Tributária do Consumo e às novas regras que passam a vigorar em 2027.

Assim, a empresa que atualmente não está no Simples Nacional e deseja ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027 deverá fazer a solicitação durante o mês de setembro de 2026.

Mesmo com a antecipação do pedido, os efeitos da opção somente terão início em 1º de janeiro de 2027, desde que a solicitação seja deferida. O contribuinte que fizer o pedido também poderá cancelá-lo até 30 de novembro de 2026.

A alteração representa uma mudança importante para empresários e escritórios contábeis, já que a opção pelo regime deixará de ser uma decisão tomada no início do ano-calendário.

Empresas precisam verificar pendências antes do pedido
O novo roteiro reforça a importância de as empresas verificarem antecipadamente sua situação fiscal e cadastral.

Para ingressar no Simples Nacional, o contribuinte deve atender aos requisitos previstos na legislação e não possuir impedimentos que inviabilizem a opção. Por isso, pendências tributárias, cadastrais ou outras irregularidades precisam ser analisadas antes da abertura da janela de solicitação.

A antecipação do prazo reduz o tempo disponível para regularização. Empresas que aguardavam janeiro para resolver pendências terão de se adaptar ao novo calendário e organizar a situação ainda em 2026.

Empresas excluídas também devem ficar atentas
O roteiro também traz orientações específicas para empresas que foram excluídas do Simples Nacional.

Mesmo nos casos em que a exclusão produza efeitos somente em 2027, a empresa deverá observar os procedimentos e prazos definidos para solicitar novamente a opção pelo regime, quando tiver direito ao reenquadramento.

A Receita Federal destaca que o novo material busca reunir, de forma resumida, as informações essenciais sobre a opção após as mudanças introduzidas pela Reforma Tributária.

Decisão sobre IBS e CBS também entra no calendário
Além da opção pelo próprio Simples Nacional, setembro de 2026 será um mês importante para outra decisão tributária.

As empresas optantes poderão avaliar se desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Simples Nacional ou optar pelo regime regular de apuração desses tributos.

Para o primeiro semestre de 2027, essa opção também deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A escolha também poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

Caso a empresa não faça a opção pelo regime regular para IBS e CBS, os tributos seguirão, inicialmente, a sistemática prevista dentro do Simples Nacional.

O roteiro também prevê uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano, para situações relacionadas ao regime regular de IBS e CBS.

Empresas em início de atividade terão regras próprias
As empresas que iniciarem suas atividades também precisam observar regras específicas.

O roteiro publicado pela Receita traz orientações para negócios em início de atividade e para empresas que obtiverem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próximo ao período de transição.

As regras variam conforme a data de inscrição e o momento da opção, exigindo atenção especial dos profissionais responsáveis pela abertura e regularização das empresas.

O que as empresas devem fazer agora?
Com a publicação do roteiro, a recomendação é que empresas e escritórios contábeis antecipem a revisão da situação de seus clientes antes da abertura do prazo em setembro.

Entre os principais pontos de atenção estão:

Verificar se a empresa atende aos requisitos para optar pelo Simples Nacional;
Identificar e regularizar eventuais pendências fiscais e cadastrais;
Acompanhar o prazo de 1º a 30 de setembro de 2026;
Avaliar a conveniência da opção pelo regime regular de IBS e CBS;
Orientar empresas excluídas ou em processo de regularização sobre os novos prazos.
A antecipação da opção faz com que setembro de 2026 se torne um mês decisivo para empresas que pretendem utilizar o Simples Nacional em 2027. Além da entrada ou permanência no regime, o período concentra decisões relacionadas à nova tributação sobre o consumo.

A publicação do roteiro oferece, assim, um guia para que empresários e profissionais da contabilidade se preparem com antecedência para as mudanças no calendário e para as escolhas que surgem com a chegada do IBS e da CBS.

Fonte: Contábeis

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