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Simples Nacional na Reforma Tributária - entenda o regime híbrido e o prazo que você não pode perder

10/07/2026

Simples Nacional na Reforma Tributária - entenda o regime híbrido e o prazo que você não pode perder

Está chegando um momento importante para quem é optante do Simples Nacional: a decisão sobre aderir ou não ao chamado regime híbrido, uma das novidades trazidas pela Reforma Tributária. Se você tem empresa no Simples, essa escolha pode impactar diretamente quanto você paga de imposto — e tem prazo para ser feita. Entenda como funciona.

O que é o regime híbrido?

Hoje, quem está no Simples Nacional paga todos os seus tributos de forma unificada, num guia só (o DAS). Com a Reforma, isso muda: a empresa passa a ter duas opções de como recolher seus impostos.

Opção 1 — Continuar 100% no Simples (forma unificada)
Todos os tributos seguem sendo recolhidos juntos, dentro do regime simplificado:
IPI, IBS, CBS, IRPJ, CSLL e CPP.

Opção 2 — Regime híbrido
A empresa passa a recolher IBS e CBS separadamente, pelo regime regular (ou seja, "por fora" do DAS, como se fosse uma empresa do Lucro Presumido/Real nesses dois tributos). Os demais impostos — IPI, IRPJ, CSLL e CPP — continuam sendo pagos normalmente dentro do Simples Nacional.

Na prática: é um modelo misto, onde parte da carga tributária sai do "pacote único" do Simples e passa a seguir as regras do regime regular.

Empresas que estão começando agora: se a empresa está no início de atividade, a opção já vale a partir da data de abertura, seguindo prazo e condições que serão definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Por que uma empresa optaria pelo regime híbrido?

O IBS e a CBS funcionam com o sistema de não cumulatividade — ou seja, a empresa pode aproveitar créditos tributários sobre o que compra (insumos, mercadorias, serviços) para abater o imposto a pagar. Dentro do Simples, esse aproveitamento de crédito é bem mais limitado. Por isso, empresas que compram muito de fornecedores que também geram crédito — ou que vendem principalmente para outras empresas (B2B) — podem, dependendo do caso, sair ganhando ao optar pelo regime híbrido. Já para negócios voltados ao consumidor final, com pouca geração de crédito, o modelo unificado tende a continuar sendo mais simples e vantajoso. Essa é uma conta que precisa ser feita caso a caso, com o seu contador.

Qual é o prazo para decidir?

Aqui está o ponto mais importante: a opção pelo regime híbrido (recolhimento do IBS e CBS "por fora") é feita por semestre e, uma vez escolhida, não pode ser alterada dentro daquele período. Os prazos são:

Prazo para fazer a opção Vale para o período de
Até setembro Janeiro a junho do ano seguinte
Até março Julho a dezembro do mesmo ano

Atenção redobrada para 2027

Existe uma regra de transição importante: para valer já em 2027, a empresa precisa fazer a opção pelo regime híbrido até setembro de 2026 — mesmo que ela já tenha optado pelo Simples Nacional em janeiro de 2026. Ou seja, são duas decisões diferentes, em momentos diferentes: uma é optar pelo Simples, outra é optar (ou não) pelo regime híbrido dentro dele. Quem perder o prazo de setembro de 2026 fica automaticamente no modelo unificado até a próxima janela de opção.

O que fazer agora

Se sua empresa é optante do Simples Nacional, vale já conversar com seu contador para simular os dois cenários — unificado x híbrido — considerando o perfil de compras e vendas do seu negócio. Como o prazo de setembro de 2026 é decisivo para todo o ano de 2027, quanto antes essa análise for feita, mais tempo você tem para decidir com segurança.

Fonte: Com informações de IOB

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