• Home
  • Sobre Nós
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Área Vip
  • Contato
  • Webmail
  • Ligue para nós
    11 2546-0811
Descon - Assessoria Empresarial em Guarulhos / SP
Solicite uma visita!

Justiça determina pagamento de horas extras na jornada 12x36 e abrange DSR

21/11/2023

Justiça determina pagamento de horas extras na jornada 12x36 e abrange DSR

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) emitiu uma decisão que estabelece que os trabalhadores submetidos à escala 12x36 têm direito ao recebimento de horas extras, incluindo o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR). 

A sentença resulta de um recurso interposto contra a decisão anterior, que se referia a uma demanda de pagamento de horas extras apresentada por um bombeiro civil.

Conforme detalhado na ação, o profissional em questão frequentemente realizava horas extras. Em sua defesa, a empresa argumentou que, tecnicamente, na escala 12x36, não há obrigatoriedade de pagamento do descanso semanal remunerado.

A desembargadora-relatora Bianca Bastos considerou essa interpretação equivocada. Segundo a magistrada, o descanso é assegurado independentemente da escala de trabalho cumprida.

O sócio do escritório Briganti Advogados, Alexandre Fragoso, destaca que a prática habitual de horas extras na escala 12x36 pode acarretar implicações além do simples pagamento das horas adicionais. 

Desde março de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o valor do descanso semanal remunerado, impactado pelo pagamento regular de horas extras, deve repercutir sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

"Há muitas decisões em tribunais (jurisprudência) no sentido de que a realização de horas extras habituais pode descaracterizar o turno de 12x36 e, portanto, serem devidas as horas extras além da 44ª semanal, ou 8ª diária. Além da descaracterização do regime de 12x36, com o pagamento de todos os reflexos, a empresa pode ser alvo de fiscalização pelo Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, principalmente quando a prática é reiterada, atingindo muitos trabalhadores", destaca Fragoso.

Precedentes trabalhistas
Apesar de discordar da decisão, o sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, Marcel Zangiácomo, prevê que esse entendimento poderá criar precedentes para futuras reclamações trabalhistas.

"Entendo que o empregado que trabalha em escala 12x36 já possui o labor aos domingos naturalmente compensado pelas folgas próprias da escala 12x36. Na escala 12x36, não haveria de se falar no pagamento de descanso semanal  remunerado, considerando que o empregado por receber salário mensal já abrangeria as horas de descanso semanal remunerado," argumenta Zangiácomo.

Fonte: Contábeis

Voltar



Fique Informado

Notícias Contábeis

Sucesso de pequenos negócios é celebrado no aniversário de 53 anos do Sebrae

04/07/2025

Sucesso de pequenos negócios é ...

Ao celebrar 53 anos, no próximo dia 5 de julho, o Sebrae comemora o sucesso de donos de pequenos negócios que contaram com apoio da instituição ao longo de d&eacut ...


Número de estrangeiros atuando como MEI bate recorde em 2025

04/07/2025

Número de estrangeiros atuando ...

O número de estrangeiros com CNPJ ativo na categoria microempreendedor individual bateu recorde em 2025. São 85.433 MEIs ativos, um crescimento de 11% em relação a ...


O alerta do cenário econômico para o empresariado

04/07/2025

O alerta do cenário econômico ...

A informações mais recentes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) revelam que o desemprego no Brasil atingiu um dos níveis mais baixos da série h ...


Senado analisa projeto que flexibiliza trabalho aos domingos no comércio

04/07/2025

Senado analisa projeto que fle ...

O Projeto de Lei (PL) 2.728/2025, apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RO), propõe alterar a legislação vigente para permitir que o trabalho no com&eacu ...


Mais Notícias


  • Ligue para Nós!
    (11) 2546-0811

Rua das Rosas, 33, Vila Tijuco, Guarulhos - SP
Telefone: (11) 2546-0811
Horario de Funcionamento:
Seg-Qui 08:00 ás 18:00 | Sex 08:00 ás 17:00


Politica de Privacidade | Termos de Uso |
Canal do Titular de Dados
Links Úteis
  • Portal da Legislação
  • Legislação por Assunto
  • Leis Ordinárias
  • Receita Federal
  • PGFN
  • Previdência Social
  • NFe
  • Caixa Econômica Federal
  • Banco Do Brasil
  • Banco Central do Brasil
  • BNDES
  • Itaú

Desenvolvido Ondatta Sites Contábeis 2020

  • Home
  • Nossa Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contato