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Isenção do IR pode beneficiar quase 80% dos donos de pequenos negócios, estima Sebrae

27/11/2025

Isenção do IR pode beneficiar quase 80% dos donos de pequenos negócios, estima Sebrae

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (26/11), o Projeto de Lei 1087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) quem recebe até R$ 5 mil por mês. A medida, que passa a valer em 2026, tem impacto direto no ecossistema empreendedor: segundo levantamento do Sebrae, a nova faixa de isenção contempla quase 80% dos donos de pequenos negócios no país.

Dados do Atlas dos Pequenos Negócios, elaborado a partir da PNAD de 2024, mostram o perfil de renda dessa categoria. No final do ano passado, 34% dos empreendedores ganhavam até um salário-mínimo; 28% recebiam até dois salários; e 16% tinham vencimentos de até três salários, não ultrapassando o teto de R$ 5 mil.

Para o presidente do Sebrae, Décio Lima, a mudança traz alívio para quem gera a maior parte dos empregos no país. “É justiça tributária e redução de desigualdades. Além disso, é uma medida que beneficia milhões de empreendedores e empreendedoras que acordam cedo todos os dias, enfrentam as dificuldades de um mercado voraz em busca de realizar seus sonhos, além de gerar emprego e renda para a população”, afirmou em nota divulgada pela Agência Sebrae de Notícias.

Durante a cerimônia, Lula defendeu a lógica econômica da medida, argumentando que o aumento da renda disponível na base da pirâmide movimenta o comércio. “Se o pobre consumir mais, o rico vai ficar mais rico, porque vai vender mais roupa, vai vender mais carro. É esse mundo que pode ser construído”, disse o presidente.

O que muda na regra
Atualmente, a isenção alcança apenas quem ganha até dois salários-mínimos (R$ 3.076). Com a nova legislação, além da isenção total até R$ 5 mil, haverá descontos progressivos para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais.

Para compensar a perda de arrecadação, a lei institui uma alíquota extra progressiva de até 10% para rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil (cerca de R$ 50 mil por mês). O texto também estabelece tributação de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior.

 

Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios

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