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Câmara aprova isenção de tributos para doação de medicamentos a entidades beneficentes

04/11/2025

Câmara aprova isenção de tributos para doação de medicamentos a entidades beneficentes

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.719/2020, que isenta de tributos federais as doações de medicamentos realizadas pela indústria farmacêutica a entes federativos e entidades beneficentes.

A proposta, que agora segue para sanção presidencial, tem como objetivo evitar a incineração de remédios ainda válidos e ampliar o acesso a medicamentos por instituições de saúde sem fins lucrativos.

O texto, de autoria do ex-deputado General Peternelli (SP), recebeu alterações no Senado e foi relatado na Câmara pelo deputado Moses Rodrigues (União-CE), que defendeu a medida como “um avanço social e sanitário que beneficia a população e reduz desperdícios”.

Quem poderá receber as doações
As emendas aprovadas ampliam o escopo das instituições aptas a receber os medicamentos.

Além das entidades beneficentes certificadas pela Lei Complementar nº 187/2021, como Santas Casas e Cruz Vermelha, passam a ser incluídas:

Órgãos da administração indireta dos entes federativos (autarquias, fundações e empresas públicas);
Organizações sociais sem fins lucrativos responsáveis pela gestão de serviços públicos (Lei nº 9.637/1998);
Organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) que mantenham parcerias com o poder público (Lei nº 9.790/1999);
Entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que celebrem termos de colaboração ou fomento com o poder público (Lei nº 13.019/2014).
Essas instituições deverão utilizar os medicamentos exclusivamente em atividades assistenciais e sem fins lucrativos, sendo proibida a comercialização ou o uso dos produtos para fins promocionais.

Regras para a validade dos medicamentos
O texto aprovado determina que as doações só poderão ocorrer até seis meses antes do vencimento do produto, garantindo tempo hábil para a distribuição e uso seguro dos medicamentos.

A responsabilidade pelo controle dos prazos de validade ficará a cargo dos governos e entidades receptoras, que deverão assegurar o correto armazenamento e a utilização dentro dos prazos estabelecidos.

Segundo o relator Moses Rodrigues, a medida “permite que medicamentos ainda eficazes cheguem a quem mais precisa, evitando o descarte desnecessário de toneladas de produtos”.

Tributos contemplados pela isenção
A isenção tributária abrange três tributos federais incidentes sobre a produção e comercialização de medicamentos:

PIS (Programa de Integração Social);
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Com a medida, as empresas do setor farmacêutico poderão destinar seus estoques de forma fiscalmente vantajosa, sem o ônus tributário que normalmente incidiria sobre a operação.

Objetivo e impacto social
O projeto foi elaborado para reduzir o desperdício e melhorar o acesso a medicamentos no país, especialmente em hospitais públicos e instituições filantrópicas. De acordo com a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o Brasil enfrenta “um cenário paradoxal, com falta de medicamentos em muitas regiões e toneladas de remédios sendo descartadas”.

A parlamentar destacou que a proposta “corrige uma distorção que levava indústrias a destruírem produtos válidos por falta de amparo legal para doação”.

Próximos passos
O texto segue agora para sanção presidencial. Caso seja aprovado, o Ministério da Saúde e a Receita Federal deverão editar normas complementares para definir os procedimentos de controle, fiscalização e registro das doações, garantindo a rastreabilidade e transparência das operações.

A aprovação da isenção de tributos para doação de medicamentos representa um avanço na política pública de saúde e responsabilidade social. Além de reduzir custos para o setor produtivo, a medida promove o uso racional de estoques farmacêuticos, amplia o acesso a tratamentos essenciais e diminui o impacto ambiental do descarte de remédios.

Fonte: Contábeis

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