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Dia da Nota Fiscal: documento ganhará ainda mais importância com a Reforma Tributária

06/11/2025

Dia da Nota Fiscal: documento ganhará ainda mais importância com a Reforma Tributária

No dia 10 de novembro é comemorado o Dia da Nota Fiscal, que destaca a importância de um documento fundamental na proteção dos direitos do consumidor, arrecadação de impostos e segurança tributária das empresas. Para celebrar a data, a IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, levantou as principais mudanças no documento com a Reforma Tributária e aponta como o documento terá uma importância ainda maior com a implementação do novo regime tributário.

Com a Reforma Tributária, as notas fiscais serão adaptadas para receber os campos referentes aos novos tributos, com leiaute nacional padronizado. As alterações acompanham a criação dos novos tributos – o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo) – previstos no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, publicado como Lei Complementar 214/2025, que compõem o novo modelo de tributação sobre o consumo. Esses ajustes tornam a nota fiscal o principal instrumento para documentar, calcular e comprovar a incidência dos impostos em cada operação.

“A Nota Fiscal ganhará ainda mais relevância como o documento responsável por registrar e controlar todas as transações comerciais de bens e serviços do país”, explica Fabiana Marastoni, especialista em Tributos da IOB.

Registro e controle fiscal
Com o novo sistema, a Nota Fiscal vai registrar cada etapa da tributação de bens e serviços, permitindo que o cálculo dos impostos ocorra de forma mais precisa e automatizada. Além dos tipos de nota já conhecidos — normal, complementar, de ajuste e de devolução —, o novo modelo trará duas novas finalidades: a nota de débito e a nota de crédito.

A nota de débito será utilizada quando houver aumento no imposto devido pelo emitente, implicando redução proporcional para o destinatário. Já a nota de crédito registrará o contrário: uma redução no imposto devido pelo emitente e o consequente aumento para o adquirente. Esses novos tipos de documento visam garantir maior rastreabilidade e controle sobre os créditos e débitos tributários de cada operação.

Transparência e compliance tributário
No novo cenário, a Nota Fiscal Eletrônica se consolida como uma ferramenta essencial para a transparência fiscal e o combate à sonegação. Todas as operações comerciais poderão ser rastreadas em tempo real pela Receita Federal, Estados e Municípios, facilitando o controle dos créditos, débitos e pagamentos de impostos em cada etapa da cadeia produtiva.

“A Nota Fiscal será uma aliada ainda maior da Receita e das empresas, garantindo automatização, transparência e segurança em todas as operações. Por isso, é fundamental que contadores e empresários se preparem para essa nova fase, adequando seus sistemas e processos às mudanças que vêm com a Reforma Tributária”, reforça Fabiana Marastoni, especialista em Tributos da IOB.

Split payment e automação dos repasses tributários
Outra novidade prevista na Reforma Tributária é o split payment, mecanismo pelo qual o valor dos tributos será automaticamente segregado e direcionado aos cofres públicos no momento da transação. Nesse modelo, a nota fiscal ganha papel central, pois será o documento que informará de forma precisa os valores de IBS, CBS e IS incidentes sobre cada operação, permitindo que o sistema realize o repasse automático ao fisco de maneira segura e transparente.

Essa automação reforça a necessidade de precisão e conformidade no preenchimento das notas fiscais, já que qualquer erro poderá impactar diretamente o recolhimento de tributos e a apuração de créditos. “O split payment transforma a nota fiscal em um verdadeiro elo entre o documento fiscal e a movimentação financeira, elevando o nível de responsabilidade e controle exigido das empresas”, destaca Fabiana.

Adequação técnica e novos leiautes oficiais
O Governo Federal já iniciou o processo de adequação dos documentos fiscais eletrônicos à nova realidade tributária. Três notas técnicas publicadas pela Receita Federal e pelo ENCAT detalham as mudanças no leiaute da NF-e, NFC-e, NFS-e e outros modelos, prevendo a inclusão dos campos específicos para IBS, CBS e IS, com implantação em produção até 10 de novembro de 2025.

As notas devem ser emitidas não apenas para cobrir operações tributadas, mas também para operações imunes, isentas, suspensas, diferidas ou com alíquota zero, assim como ocorre atualmente no contexto do ICMS.

Este cenário de constantes atualizações exige que os sistemas de emissão de notas fiscais estejam preparados para lidar com múltiplos tratamentos tributários, reforçando a importância de o empreendedor possuir soluções tecnológicas integradas e sempre atualizadas.

Fonte: Jornal Contábil

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