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MEI em alerta: descubra quais atividades foram excluídas e evite problemas com o fisco

05/11/2025

MEI em alerta: descubra quais atividades foram excluídas e evite problemas com o fisco

Algumas atividades foram excluídas do MEI, e isso preocupa muitos pequenos empreendedores que precisam buscar outra forma de formalização. O MEI foi criado para facilitar a vida de quem trabalha por conta própria, mas essas mudanças têm afetado diversos negócios.

Algumas atividades foram excluídas do MEI, e isso preocupa muitos pequenos empreendedores que precisam buscar outra forma de formalização. O MEI foi criado para facilitar a vida de quem trabalha por conta própria, mas essas mudanças têm afetado diversos negócios.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre as atividades excluídas do MEI e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

O que são as atividades excluídas do MEI?
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “As atividades excluídas do MEI são aquelas que deixaram de ser permitidas para quem deseja atuar como Microempreendedor Individual.

Além disso, o governo define essas exclusões e as publica oficialmente, afetando diretamente quem já estava cadastrado nessas atividades ou quem pretendia se formalizar nelas.

A saber, se criou o MEI para simplificar a vida de pequenos empreendedores, oferecendo uma carga tributária reduzida e menor burocracia.

No entanto, por questões de regulamentação e controle fiscal, algumas atividades deixam de ser aceitas, e os profissionais que atuam nelas precisam buscar alternativas para manter a regularidade.”

Quais atividades foram excluídas do MEI recentemente?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Recentemente, o governo atualizou a lista de atividades excluídas do MEI, impactando milhares de empreendedores em todo o país. Só para exemplificar, entre as principais atividades que não têm mais permissão, destacam-se:

  • Instrutores de cursos livres: como professores de idiomas, música e informática.
  • Profissionais de estética: incluindo maquiadores, designers de sobrancelhas e manicures.
  • Cabeleireiros e barbeiros: que atuavam como MEI em salões de beleza.
  • Técnicos de informática: que realizam manutenção e suporte em computadores.
  • Fotógrafos e cinegrafistas: que prestavam serviços de cobertura de eventos e sessões fotográficas.
  • Motoboys e entregadores de aplicativos: que antes podiam se registrar como MEI e agora precisam buscar alternativas.

Essa mudança gerou um grande impacto, pois muitos profissionais que atuavam de forma regular pelo MEI tiveram que buscar outras formas de formalização.”

O que fazer se a sua atividade foi excluída do MEI?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Se você passou pela exclusão de atividades do MEI, é importante agir rapidamente para garantir que seu negócio continue regular. Veja os passos a seguir:

1. Verifique a nova lista de atividades permitidas
Acesse o Portal do Empreendedor e consulte a lista atualizada de atividades permitidas para o MEI. Porém, se sua atividade teve exclusão, veja se há uma alternativa próxima que ainda tem permissão.

2. Avalie a possibilidade de migrar para ME
Se não for possível continuar como MEI, uma alternativa é migrar para Microempresa (ME). Nesse caso, o empreendedor terá acesso a um limite de faturamento maior (R$360 mil para ME) e poderá manter a formalização.

3. Regularize o cadastro na receita federal
Caso opte por migrar para ME, é necessário realizar o processo de desenquadramento do MEI e regularizar a empresa na Receita Federal, com novo CNPJ e escolha do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

4. Mantenha a regularidade fiscal
Independentemente da mudança, é fundamental manter os impostos em dia, emitir notas fiscais corretamente e garantir que a empresa atue de forma legal.”

Fonte: Jornal Contábil

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