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O sistema de duplicatas está evoluindo: conheça a duplicata escritural

02/06/2025

O sistema de duplicatas está evoluindo: conheça a duplicata escritural

O sistema de duplicatas está evoluindo: conheça a duplicata escritural

Uma mudança importante está prestes a impactar o mercado de crédito: a duplicata, título amplamente utilizado como garantia em operações financeiras, vai passar por um processo de modernização. Com isso, surge a duplicata escritural — versão digital, mais segura e rastreável, que trará mais robustez ao sistema e exigirá ajustes operacionais de empresas cedentes e sacados. No universo financeiro, o termo "lastro" se refere a um ativo que serve de garantia para concessão de crédito. Quanto mais sólido o lastro, menor tende a ser o risco — e, consequentemente, o custo da operação. A duplicata já é tradicionalmente usada como lastro, mas agora, com sua digitalização, esse papel ganha ainda mais relevância. Na prática, a duplicata segue representando uma venda a prazo de mercadorias ou serviços, não feita via cartão de crédito. Esse título pode ser descontado junto a uma instituição financeira, antecipando o valor da venda e contribuindo para o fluxo de caixa da empresa. Também é muito utilizado em operações do tipo Risco Sacado, garantindo que fornecedores recebam antes do prazo final. Apesar de útil, a duplicata tradicional ainda é pouco explorada no Brasil. A expectativa com a nova versão é justamente aumentar a segurança e a confiabilidade, incentivando seu uso como ferramenta de financiamento.

O que é a duplicata escritural, afinal?

A duplicata escritural é uma evolução da duplicata convencional, regulamentada pela Lei nº 13.775/2018 e supervisionada pelo Banco Central. A principal mudança está na forma de emissão: agora, tudo será feito de maneira eletrônica, por meio de uma escrituradora — empresa autorizada a registrar o título em sistemas específicos. Esse modelo traz mais transparência, dificulta fraudes e amplia as possibilidades de crédito no mercado. Com a escrituração, todo o ciclo de vida da duplicata — da emissão até a quitação — poderá ser visualizado no ambiente digital. Isso favorece tanto quem cede quanto quem adquire os títulos, promovendo mais segurança jurídica e controle.

Quais são as mudanças práticas no processo?

Hoje, emitir uma duplicata é simples: gera-se um boleto ou nota fiscal, solicita-se o crédito e o banco libera os recursos. Mas com a escritural, entram novas etapas e um novo agente no processo: a escrituradora (ou Infraestrutura do Mercado Financeiro). Empresas que quiserem operar com duplicatas precisarão contratar uma escrituradora para emitir e registrar os títulos. A operação passará a ter sete passos principais:
1. Contratação da escrituradora;
2. Emissão da duplicata escritural no sistema da escrituradora;
3. Consentimento da empresa cedente para negociar o título com a instituição financeira; 4. Visualização da agenda de duplicatas pela instituição financeira;
5. Registro da garantia por parte da instituição financeira;
6. Escrituradora formaliza a operação;
7. Liberação dos recursos pela instituição financeira.

Impactos operacionais para as empresas

O cedente será responsável por garantir a escrituração correta das duplicatas e manter as informações atualizadas. Esse processo pode ser feito internamente ou com apoio de parceiros especializados. Já o sacado terá que adaptar seu fluxo para cumprir uma nova obrigação legal: manifestar a aceitação (ou recusa) das duplicatas emitidas contra ele. Caso não se posicione, a aceitação será considerada automática. Outra adaptação importante diz respeito à liquidação: será essencial acompanhar corretamente quem deve receber o pagamento do título, evitando falhas ou pagamentos indevidos após a cessão da duplicata.

Quando essa mudança entra em vigor?
A implementação da duplicata escritural ainda está em fase de desenvolvimento. A partir do primeiro trimestre de 2026, o novo modelo começa a ser testado em uma fase de implementação monitorada. Já a obrigatoriedade terá início em janeiro de 2027, começando pelas grandes empresas e avançando, de forma escalonada, para médias e pequenas até 2028. Embora ainda haja tempo, o ideal é que as empresas comecem desde já a se preparar. Estar pronto antecipadamente é uma vantagem competitiva — principalmente se houver o suporte de parceiros que conhecem bem o sistema financeiro e podem ajudar a reduzir o impacto da transição.

Fonte: https://blog.itau

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