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Penalidades da CBS e do IBS começam em agosto de 2026 após regulamentação

04/05/2026

Penalidades da CBS e do IBS começam em agosto de 2026 após regulamentação

A publicação dos regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na última quinta-feira (30), por meio do Decreto nº 12.955/2026 e de norma do Comitê Gestor do IBS, marca o início da contagem do prazo para aplicação de penalidades relacionadas às obrigações acessórias da Reforma Tributária. 

De acordo com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, as multas só poderão ser aplicadas a partir de 1º de agosto de 2026, prazo definido a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos.

Até essa data, contribuintes permanecem em um período de transição, sem incidência de penalidades, mas já obrigados a cumprir as exigências acessórias previstas no novo modelo tributário.

Obrigação acessória já está em vigor, mesmo sem penalidades
Apesar da ausência temporária de multas, o envio das informações relativas à CBS e ao IBS já é exigido. O regime instituído pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 determina que empresas e demais contribuintes devem cumprir as rotinas declaratórias desde já.

Na prática, isso significa que os sistemas fiscais precisam ser alimentados regularmente, mesmo durante o período de adaptação. O objetivo é permitir a coleta de dados e o acompanhamento do funcionamento das novas obrigações.

Além disso, o cumprimento antecipado contribui para a validação de informações e adequação às novas exigências, evitando inconsistências futuras quando o regime sancionatório entrar em vigor.

Período de transição exige adaptação operacional
A fase sem penalidades funciona como etapa de implementação do novo modelo tributário. Nesse intervalo, empresas precisam ajustar processos internos e rotinas fiscais para atender às exigências da CBS e do IBS.

Entre os principais pontos que demandam atenção estão a revisão dos sistemas de emissão de documentos fiscais, a adaptação da escrituração e a integração entre áreas fiscal, contábil e tecnológica.

Também é necessário compreender conceitos introduzidos pela Reforma Tributária, como a não cumulatividade plena e o aproveitamento de créditos em modelo financeiro, além da segregação de informações conforme os entes federativos.

Impactos práticos para empresas e escritórios contábeis
Para profissionais da contabilidade, o período atual representa uma etapa de acompanhamento e orientação aos clientes. A análise das novas regras e a adequação dos procedimentos são essenciais para evitar inconsistências futuras.

Empresas devem utilizar esse intervalo para revisar contratos, avaliar impactos em preços e margens e testar os fluxos de apuração dos novos tributos.

A antecipação dessas medidas tende a reduzir riscos operacionais e facilitar a transição para o modelo definitivo, especialmente diante do volume de informações exigidas.

Regulamentação ainda depende de atos complementares
Embora os regulamentos da CBS e do IBS tenham sido publicados, a implementação completa do novo sistema ainda depende de atos adicionais a serem editados conjuntamente pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS.

Essas normas complementares deverão detalhar procedimentos operacionais, layouts de declarações e regras específicas para cumprimento das obrigações acessórias.

Diante desse cenário, os contribuintes precisam acompanhar as atualizações normativas e promover ajustes contínuos em seus processos, garantindo conformidade com a legislação vigente.

Fonte: Contábeis

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