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Reforma Tributária e as empresas importadoras: o que muda a partir de 2026

06/11/2025

Reforma Tributária e as empresas importadoras: o que muda a partir de 2026

A Reforma Tributária que começa a ganhar forma prática a partir de 2026 representa um divisor de águas na tributação sobre o consumo no Brasil. Com a substituição de cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — pelos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), empresas importadoras e exportadoras precisarão revisar seus processos fiscais com atenção redobrada. O tema pode parecer distante, mas seus efeitos serão sentidos já nas rotinas de formação de preço, escrituração e apuração de créditos.

Pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, tanto o IBS quanto a CBS incidirão sobre a entrada de bens e serviços vindos do exterior, incluindo mercadorias, softwares, licenças, consultorias e qualquer prestação cuja utilização ocorra no território nacional. Isso significa que, além do desembaraço aduaneiro tradicional, também haverá tributação sobre serviços e direitos importados — e o contribuinte será o próprio adquirente brasileiro.

Outro ponto que merece atenção é a ampliação da base de cálculo. Hoje, boa parte das importadoras considera apenas o valor aduaneiro do produto como referência. Com a nova estrutura, a base passará a incluir o valor aduaneiro somado a encargos adicionais como Imposto de Importação, Imposto Seletivo, AFRMM, taxas do Siscomex, seguros, fretes internacionais e até eventuais direitos antidumping. Essa mudança pode elevar o custo tributário de forma relevante, exigindo ajustes nas margens e políticas de precificação.

O lado positivo é que o novo modelo traz isonomia entre produtos nacionais e importados, aplicando as mesmas alíquotas para operações internas e externas. Além disso, as empresas poderão aproveitar créditos de IBS e CBS sobre insumos e serviços importados, o que reforça a importância de um controle contábil preciso e de um sistema de gestão fiscal integrado. Para quem atua em cadeias produtivas complexas, esse ponto será crucial para evitar acúmulo de tributos e garantir competitividade.

Nas exportações, o princípio da não incidência foi mantido. As vendas externas continuarão desoneradas de IBS e CBS, preservando a competitividade internacional. Entretanto, a grande promessa da reforma é que o ressarcimento dos créditos acumulados será mais rápido e transparente — um gargalo histórico do sistema atual. Ainda assim, caberá às empresas acompanhar de perto a regulamentação e adaptar seus sistemas à nova realidade.

Em síntese, a Reforma Tributária tende a simplificar o modelo, mas não elimina a necessidade de planejamento. Pelo contrário: o período de transição entre 2026 e 2033 exigirá acompanhamento técnico, atualização de sistemas ERP e capacitação das equipes fiscais. Para empresas importadoras, especialmente nas regiões portuárias de Santa Catarina, o diferencial competitivo estará em entender o impacto total da nova base de cálculo, revisar contratos internacionais e garantir que os créditos sejam corretamente aproveitados.

A nova estrutura tributária inaugura uma era em que eficiência fiscal e transparência serão fatores estratégicos. Antecipar-se a essas mudanças pode ser o passo que separa empresas que apenas reagem das que realmente se preparam para crescer em um ambiente tributário mais moderno e previsível.

Fonte: Contábeis

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