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Como migrar de MEI para Microempresa?

06/08/2026

Como migrar de MEI para Microempresa?

Para muitos empreendedores, o crescimento do negócio abre novas oportunidades, mas também traz responsabilidades fiscais adicionais. Quando o faturamento anual passa do limite permitido ou surge a necessidade de contratar mais funcionários e abrir filiais, o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) deixa de ser suficiente.

Nesse cenário, migrar para Microempresa (ME) se torna um passo importante para manter a regularidade do negócio e permitir a expansão das operações. Acompanhe a seguir as principais diferenças entre os dois modelos e como fazer a transição.

Principais diferenças entre MEI e ME

O Microempreendedor Individual é uma pessoa jurídica que atua por conta própria. O faturamento anual desse formato é de até R$ 81 mil, e o empresário não pode ter sócio nem participar de outro negócio. A modalidade foi criada justamente para regularizar profissionais autônomos.

O enquadramento do MEI é feito pelo Portal do Empreendedor, que emite o CNPJ na hora. Para concluir a formalização, é preciso procurar a prefeitura da cidade ou a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), quando a atividade for ligada ao comércio ou à indústria.

A principal marca do MEI está na carga tributária, menor do que a de uma ME. O recolhimento é único, feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O MEI ainda conta com isenção de Imposto de Renda, Cofins, PIS, IPI e CSLL.

Já a microempresa pode faturar até R$ 360 mil por ano. Sua formalização é mais burocrática e exige a apresentação de um contrato social devidamente registrado na Junta Comercial. Nessa modalidade, o empreendedor pode optar por três regimes tributários: o Simples Nacional, considerado o mais indicado por ter recolhimento simplificado; o Lucro Real, em que os impostos são calculados sobre o lucro efetivamente obtido no ano; e o Lucro Presumido, que utiliza uma tabela pré-determinada para calcular a tributação.

Como mudar de MEI para ME

O primeiro passo é solicitar o desenquadramento junto à Receita Federal e, em seguida, pedir a alteração de categoria nos demais órgãos. O processo envolve algumas etapas.

Alteração dos dados do negócio: como o MEI é baseado na pessoa física, a razão social corresponde ao nome completo do cidadão com CPF. Ao virar ME, é necessário ajustar esses dados, já que apenas o nome passará a compor a razão social, e o capital social também deve ser alterado.

Alteração na Junta Comercial: essa etapa é essencial, pois o órgão é responsável pelos registros da empresa. É preciso apresentar o contrato social, o comprovante de desenquadramento e o formulário de desenquadramento conforme a Junta Comercial de cada estado. Depois de protocolar e ter a alteração aprovada, o empreendedor passa oficialmente a ser uma ME. Por fim, é necessário comunicar a prefeitura e a Secretaria de Estado da Fazenda sobre as mudanças.

Há ainda outro caminho possível: dar baixa no CNPJ do MEI pelo Portal do Empreendedor e abrir um novo CNPJ como Microempresa, dirigindo-se à Junta Comercial e, depois, à Receita Federal. Vale lembrar que, caso o limite do MEI tenha sido ultrapassado, será preciso pagar um DAS adicional, independentemente do processo de abertura escolhido.

Conclusão

A migração de MEI para ME pode levar alguns dias e exige atenção no preenchimento dos formulários e na reunião dos documentos. Ainda que seja um processo relativamente simples, ele mexe diretamente com o regime tributário da empresa, por isso a recomendação é contar com o apoio de um contador de confiança para conduzir a transição.

Fonte: Com informações de Jornal Contábil

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