A Receita Federal esclareceu, por meio de comunicado publicado em seu site na sexta-feira (28), que é falsa a informação que a renda pessoal do titular deveria ser somada ao faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para fins de enquadramento no regime. O posicionamento foi divulgado após o tema ganhar grande repercussão em entrevistas, vídeos e postagens nas redes sociais, chegando inclusive a veículos da imprensa tradicional.
O órgão destacou que não houve qualquer mudança normativa com a Resolução CGSN nº 183/2025 e que o limite anual do MEI permanece em R$ 81 mil, considerando exclusivamente a receita bruta proveniente da atividade econômica do microempreendedor.
Segundo o comunicado, continuam válidas as regras originais de enquadramento. A Receita Federal reforçou expressamente que “não devem ser somados ao faturamento salários, movimentações bancárias pessoais, empréstimos, doações e qualquer renda que não seja proveniente da atividade exercida como MEI”. O órgão afirmou ainda que todas essas receitas de natureza pessoal não compõem o cálculo do limite anual e não interferem na permanência do contribuinte no regime.
A publicação também esclareceu dúvidas que surgiram após a atualização da Resolução CGSN nº 140/2018, promovida pela Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025. De acordo com o texto oficial, essa atualização teve como objetivo exclusivo adequar dispositivos legais à Reforma Tributária, sem alterar o conceito de receita bruta utilizado para fins de limite do MEI. A Receita Federal reforçou que a revisão normativa “não criou sanções nem modificou o cálculo da receita”, mantendo-o exatamente como sempre foi.
Diante da ampla disseminação de conteúdos incorretos, o órgão orientou os microempreendedores a registrar corretamente os recebimentos relacionados à atividade e buscar orientação profissional sempre que surgirem dúvidas sobre as obrigações do regime. Segundo a Receita Federal, a consulta a um profissional de contabilidade é recomendada para evitar equívocos que possam levar a interpretações erradas sobre o enquadramento e os limites do MEI.
Esclarecimento oficial da Receita Federal sobre o limite do MEI
A Receita Federal utilizou a publicação para reafirmar de maneira objetiva que apenas a receita bruta gerada diretamente pela atividade econômica exercida como MEI integra o cálculo do limite anual. Isso inclui faturamento de prestação de serviços, venda de mercadorias ou outras receitas relativas ao exercício da atividade cadastrada. O órgão reiterou que nenhuma renda pessoal deve ser considerada para essa verificação.
De acordo com o texto, a circulação de informações incorretas levou muitos microempreendedores a acreditarem que salários, movimentações bancárias ou valores recebidos por motivos diversos — como doações ou empréstimos — pudessem influenciar o enquadramento. O esclarecimento reafirma que esse entendimento não corresponde à legislação vigente.
Repercussão e motivo do comunicado
A nota explica que a necessidade de esclarecimento surgiu devido à repercussão do tema nas redes sociais e à multiplicação de interpretações equivocadas em conteúdos audiovisuais, entrevistas e publicações que sugeriam uma suposta mudança na regra de enquadramento do MEI. O comunicado enfatiza que essa alteração nunca ocorreu.
A Receita Federal reforçou que o limite anual de R$ 81 mil permanece válido e que o cálculo continua sendo orientado apenas pela receita bruta proveniente da atividade econômica do microempreendedor. O órgão destacou ainda que eventuais dúvidas devem ser esclarecidas por meio de fontes oficiais para evitar a propagação de desinformação.
Atualização normativa não altera o conceito de receita bruta do MEI
A Resolução CGSN nº 183, publicada em 26 de setembro de 2025, atualizou dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 com o objetivo de adequação à Reforma Tributária. Conforme o comunicado, essa atualização não trouxe qualquer modificação no conceito de receita bruta para fins de enquadramento no MEI.
Segundo o texto da Receita, o cálculo da receita bruta permanece idêntico ao modelo utilizado antes da atualização. O órgão reforçou que a revisão normativa não criou novas sanções, não alterou o limite de faturamento e não interferiu na definição das receitas que integram o cálculo.
O que não entra no cálculo do limite anual do MEI
A Receita Federal listou de forma objetiva as entradas financeiras que não devem ser somadas ao faturamento do MEI. São elas:
Salários recebidos pelo titular;
Movimentações bancárias de origem pessoal;
Empréstimos;
Doações;
Qualquer outra renda que não seja decorrente da atividade exercida como MEI.
O órgão explicou que apenas a receita bruta gerada pela atividade econômica registrada é considerada no cálculo anual, eliminando dúvidas que surgiram após a circulação de informações imprecisas nas redes sociais.
Recomendação oficial ao MEI
A Receita Federal orientou que cada MEI mantenha registros organizados das receitas provenientes da atividade exercida. O órgão destacou que a correta anotação dos recebimentos facilita a verificação do limite anual e reduz o risco de erros no cumprimento das obrigações do regime.
Além disso, o comunicado recomenda que, em caso de dúvidas, o microempreendedor consulte um profissional de contabilidade. Segundo a Receita Federal, essa orientação contribui para evitar interpretações equivocadas e garante conformidade com as regras de enquadramento do MEI.
Impactos práticos do esclarecimento
Embora o comunicado não apresente novas regras, sua publicação tem impacto direto sobre o entendimento dos contribuintes, sobretudo diante da ampla circulação de conteúdos sugerindo mudanças inexistentes. Ao reafirmar que a renda pessoal não interfere no limite de faturamento, a Receita Federal reforça a estabilidade das normas aplicáveis ao MEI e reduz a insegurança gerada por interpretações incorretas.
O órgão também ressalta a importância de acompanhar informações por canais oficiais, já que dados imprecisos podem levar o contribuinte a tomar decisões inadequadas, como alterar indevidamente seu enquadramento tributário.
A Receita Federal confirmou que a renda pessoal do titular não compõe o limite anual do MEI e que nenhuma mudança foi realizada nas regras de enquadramento. O conceito de receita bruta permanece o mesmo, e somente os valores provenientes da atividade econômica integram o cálculo. O órgão orienta que o microempreendedor mantenha registros adequados de sua receita e busque auxílio profissional em caso de dúvidas.
Fonte: Contábeis