• Home
  • Sobre Nós
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Área Vip
  • Contato
  • Webmail
  • Ligue para nós
    11 2546-0811
Descon - Assessoria Empresarial em Guarulhos / SP
Solicite uma visita!

RFB atualiza regulamentação de criptoativos

18/11/2025

RFB atualiza regulamentação de criptoativos

A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 e com isso, a Receita Federal intensifica a cooperação com as administrações tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE, no combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas.

A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir e aprimorar a atual obrigação de reporte de operações com criptoativos, regida pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.888/2019. 

A DeCripto é uma declaração mensal que visa coletar informações detalhadas sobre operações realizadas com criptoativos, tanto no Brasil quanto no exterior. O objetivo da Receita Federal é tornar a fiscalização mais eficiente, interativa e atualizada em relação ao mercado de ativos virtuais, que está em constante evolução. 

Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações e saldos de seus clientes à Receita Federal e pessoas físicas e jurídicas que realizam operações fora de exchanges nacionais (como em exchanges estrangeiras ou transações P2P) reportem essas operações mensalmente se o valor total movimentado no mês for superior a R$ 30.000,00. 

A obrigação de declarar operações com criptoativos à Receita Federal se divide em duas partes:

  1. Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P), e o montante mensal ultrapassar o limite estabelecido (atualmente R$ 30.000,00 pela IN 1.888).
  2. Declaração Anual (IRPF): Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens e Direitos da Declaração de Imposto de Renda Anual.

A DeCripto incluirá informações de corretoras estrangeiras e detalhes sobre operações em finanças descentralizadas (DeFi) e o uso de hash de operações. 

Com isso a Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – CARF para troca automática de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). 

A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.

As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.

Em relação a quem deve prestar informações e ao prazo, nada muda para as:

  1. Prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (“exchanges” brasileiras), todos os meses, independentemente de valor; e
  2. Pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil.

A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.

A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo CARF, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro e movimentação de recursos de organizações criminosas (procedimentos “anti-lavagem de dinheiro” e “conheça seu cliente” – anti-money laudering/know your customer – AML/KYC), conforme detalhado nos anexos da instrução normativa IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025.

Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas e usuários de criptoativos, por meio de consulta pública, seguidas de reuniões técnicas para esclarecer e incorporar as sugestões apresentadas. Além disso, a Receita Federal participou de tratativas técnicas com os demais reguladores do setor, como Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.

É importante lembrar que a nova regulamentação não trata de tributação e a DeCripto é uma obrigação acessória mensal e não substitui a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda. O não cumprimento das obrigações acessórias pode gerar multas e problemas com a malha fiscal da Receita Federal.

Fonte: Contábeis

Voltar



Fique Informado

Notícias Contábeis

Ministro pressiona Câmara por votação de lei contra devedor contumaz e afirma que já passou da hora

18/11/2025

Ministro pressiona Câmara por ...

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fez um apelo público nesta sexta-feira (14) para que a Câmara dos Deputados vote o projeto de lei que cria um regime específico par ...


33% das empresas pretendem aumentar investimento em inovação aberta no Brasil

18/11/2025

33% das empresas pretendem aum ...

73% das empresas brasileiras possuem iniciativas consolidadas em inovação aberta, com 33% mantendo programas contínuos de colaboração com startups. É ...


Simples Nacional: confira o prazo para optar pelo Regime

18/11/2025

Simples Nacional: confira o pr ...

Para milhares de micro e pequenas empresas no Brasil, janeiro é o mês-chave para garantir a permanência ou a entrada no Simples Nacional, um regime tributário simpli ...


RFB atualiza regulamentação de criptoativos

18/11/2025

RFB atualiza regulamentação de ...

A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 e com isso, a ...


Mais Notícias


  • Ligue para Nós!
    (11) 2546-0811

Rua das Rosas, 33, Vila Tijuco, Guarulhos - SP
Telefone: (11) 2546-0811
Horario de Funcionamento:
Seg-Qui 08:00 ás 18:00 | Sex 08:00 ás 17:00


Politica de Privacidade | Termos de Uso |
Canal do Titular de Dados
Links Úteis
  • Portal da Legislação
  • Legislação por Assunto
  • Leis Ordinárias
  • Receita Federal
  • PGFN
  • Previdência Social
  • NFe
  • Caixa Econômica Federal
  • Banco Do Brasil
  • Banco Central do Brasil
  • BNDES
  • Itaú

Desenvolvido Ondatta Sites Contábeis 2020

  • Home
  • Nossa Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contato